Novos contratos e uma operação maior podem exigir uma revisão do enquadramento da empresa. Acompanhar essa evolução ajuda a planejar a mudança com os documentos em mãos.
Observe o faturamento e a estrutura
Compare a receita acumulada com o limite aplicável ao seu MEI, considerando a proporcionalidade no ano de abertura. Necessidade de mais de um empregado, entrada de sócio, abertura de filial ou inclusão de atividade não permitida também são sinais de que o enquadramento precisa ser revisto. O Portal do Empreendedor explica os motivos de desenquadramento.
O momento da mudança faz diferença
Ultrapassar o limite não produz sempre o mesmo efeito. No excesso de receita, a data do desenquadramento depende do percentual ultrapassado e de ser ou não o ano de abertura. Há situações com efeitos retroativos. Consulte a orientação oficial sobre as datas de desenquadramento e procure sua contabilidade assim que identificar o excesso.
Leve informações concretas para a análise
Antes da conversa, reúna o faturamento mensal, a data de abertura, as atividades exercidas e os planos de contratação ou expansão. Separe também os contratos novos e os documentos das operações já realizadas. Isso permite distinguir o que é uma intenção de crescimento do que já alterou a situação da empresa.
- Qual foi a receita em cada mês?
- Quais atividades a empresa efetivamente realiza?
- Há previsão de sócios, empregados ou filial?
- Alguma condição do MEI já deixou de ser atendida?
Planeje os próximos passos
Peça uma análise que contemple as obrigações, os custos e a rotina depois da mudança. Evite decidir apenas pelo valor mensal do imposto ou esperar o fim do ano para apresentar uma alteração que já ocorreu.
A Confisc pode avaliar o cenário e orientar a transição. Conheça o serviço Transforme seu MEI e leve suas informações para uma conversa. Este conteúdo é introdutório; o procedimento e os efeitos devem ser confirmados para a situação da sua empresa.